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Usufruto: Direito de usar e aproveitar um bem que pertence a outra pessoa. É como se você vendesse apenas o "papel" da sua casa.
Nua Propriedade: Direito de propriedade sobre um bem, mas sem o direito de usá-lo ou aproveitar seus benefícios imediatos.
O mais comum é usufruto vitalício, que se extingue com a morte do usufrutuário. Isso significa que o nu-proprietário (quem comprou a nua propriedade) passa a ter a propriedade plena do imóvel.
No caso de usufruto por tempo determinado, passando o tempo combinado, se extringue o usufruto. Independente de falecimento.
Sim, o usufrutuário pode alugar o imóvel e receber os aluguéis. Pode empresar ou deixar vazio se assim desejar.
O usufrutuário não pode vender o imóvel, doar o imóvel ou fazer qualquer alteração permanente na propriedade sem o consentimento do nu-proprietário.
O nu-proprietário é o proprietário legal do imóvel, mas o usufrutuário tem o direito de usá-lo e morar nele.
Sim, é possível vender um imóvel com usufruto, mas o usufruto não se extingue com a venda. O novo proprietário do imóvel terá que respeitar o direito de usufruto do usufrutuário atual.
Não existe inventario de usufruto. Só no caso do falecimento do nu proprietario.
A reserva de usufruto é personalíssima, ou seja, não é transmitida aos herdeiros do usufrutuário.
Sim, o usufruto é muito antigo e amplamente utilizado. Os artigos que tratam especificamente do usufruto no Código Civil estão concentrados nos artigos 1.394 a 1.420. Esses dispositivos legais estabelecem os conceitos, características, direitos e deveres tanto do usufrutuário quanto do nu-proprietário.
Sim, Pessoas capazes podem fazer o que bem entender dos seus bens, não sendo possível que eventuais “futuros herdeiros” interferiram na administração do patrimônio. Portanto, uma pessoa pode dispor e vender um ou até todos os seus bens independente da vontade daqueles que eventualmente um dia o sucederão.
Uma pessoa não pode DOAR 100% dos seus bens. Se a pessoa tiver descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) ou cônjuge, ela não poderá doar livremente de 100% de seus bens. Uma parte desses bens, chamada de legítima, é reservada por lei para esses herdeiros.
Nua Propriedade: O direito de ser o proprietário legal de um bem, mas sem o direito de usá-lo ou usufruí-lo imediatamente. É como se você fosse o dono do papel, mas não do presente que está embrulhado nele.
Usufruto: O direito de usar e aproveitar um bem que pertence a outra pessoa, como se fosse seu. No caso da nua propriedade, o usufrutuário tem o direito de morar na casa, por exemplo, mesmo não sendo o proprietário legal.
Nu-proprietário: A pessoa que possui a nua propriedade, ou seja, o proprietário legal do bem, mas que não pode usá-lo no momento.
Usufrutuário: A pessoa que possui o direito de usufruto, ou seja, aquela que pode usar e aproveitar o bem.